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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 22 de Novembro de 2004 por Jorge Manuel Pinheiro de Jesus Ferreira contra Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-459/04)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 22 de Novembro de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra Comissão das Comunidades Europeias interposto por Jorge Manuel Pinheiro de Jesus Ferreira, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por Georges Vandersanden, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a decisão da Comissão de 18 de Março de 2004 que classificou o recorrente no grau A5, escalão 3;

-    condenar a Comissão no pagamento da diferença entre a remuneração correspondente à classificação no grau A5, escalão 3, do recorrente, e a remuneração correspondente à classificação no grau superior, devendo esse saldo ser acrescido de juros de mora à taxa de 5,75% ao ano a contar de 1 de Dezembro de 2002;

-    condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário da Comissão, apresentou a sua candidatura a um lugar no grau A5/A4 no domínio fiscal e aduaneiro. Tendo sido nomeado, foi classificado no grau A5, escalão 3. O recorrente impugna esta última decisão alegando que é uma pessoa particularmente qualificada e possui qualificações excepcionais e que, consequentemente, deveria ter sido nomeado no grau A4. Com base nestes factos, o recorrente invoca um manifesto erro de apreciação na aplicação do artigo 31.º do Estatuto.

O recorrente invoca igualmente a violação dos direitos de defesa devido ao facto de a recorrida não lhe ter dado oportunidade de apresentar o seu ponto de vista antes de a decisão impugnada ter sido tomada.

Por último, o recorrente invoca a violação do artigo 253.º CE, alegando que a decisão impugnada não está fundamentada, ou a título subsidiário, que não está suficientemente fundamentada.

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