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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de Dezembro de 2011 - Carbunión / Conselho

(Processo T-176/11 R)

("Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Decisão relativa aos auxílios destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas - Pedido de suspensão de execução - Falta de interesse em agir - Não concordância com a acção principal - Indissociabilidade - Inadmissibilidade - Ponderação dos interesses")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Federación Nacional de Empresarios de Minas de Carbón (Carbunión) (Madrid, Espanha) (representantes: K. Desai, solicitor, S. Cisnal de Ugarte e M. Peristeraki, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: inicialmente F. Florindo Gijón e A. Lo Monaco, depois F. Florindo Gijón e K. Michoel, agentes)

Objecto

A título principal, pedido de suspensão parcial da execução da Decisão 2010/787/UE do Conselho, de 10 de Dezembro de 2010, relativa aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas (JO L 336, p. 24), e, a título subsidiário, pedido de suspensão integral da execução dessa decisão.

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

A decisão quanto às despesas é reservada para final.

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