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Recurso interposto em 6 de Junho de 2011 - Gooré / Conselho

(Processo T-285/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Charles Kader Gooré (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: F. L. Meynot, advogado)

Demandado: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular parcialmente o Regulamento (UE) n.º 330/2011 do Conselho, de 6 de Abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades, a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim, no que se refere à inclusão do nome de Charles Kader Gooré na lista do Anexo II (e declarar que ela lhe é inaplicável).

condenar o Conselho da União Europeia a pagar a Charles Kader Gooré cinquenta mil euros (50 000 EUR) a título de reparação do prejuízo sofrido,

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

Primeiro fundamento: relativo à violação de formalidades essenciais. O recorrente alega a falta de fundamentação do Conselho da União Europeia e a violação do princípio da proporcionalidade, na medida em que as medidas restritivas excedem o que é necessário para atingir os fins visados pelo Conselho da União Europeia.

Segundo fundamento: relativo à violação dos Tratados. O recorrente alega que o Conselho da União violou o direito de defesa na medida em que o conjunto dos elementos que justificam a medida nunca foram comunicados ao recorrente e que violou o direito de propriedade.

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