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Recurso interposto em 1 de outubro de 2013 – Société européenne des chaux et liants/ECHA

(Processo T-540/13)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Société européenne des chaux et liants (Bourgoin-Jaillieu, França) (representante : J. Dezarnaud, advogado)

Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

deferir o pedido da sociedade ECL de isenção pura e simplesmente do pagamento da coima que lhe foi notificada.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente requer a isenção do pagamento da taxa administrativa aplicada pela Decisão SME (2013) 1665 da ECHA, de 21 de maio de 2013, que declarou que a recorrente não preenche os requisitos para beneficiar da redução de taxas aplicável às pequenas empresas, na sequência da sua declaração de retificação apresentada depois de a ECHA ter acionado o procedimento de verificação da dimensão da empresa.

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um determinado número de alegações relativas:

–    ao facto de a sanção adotada ser desproporcionada relativamente ao erro que     lhe pode ser imputado;

–    ao facto de ter regularizado a sua declaração à primeira interpelação, na     sequência de uma mera pergunta feita pela ECHA;

–    ao facto de ser desculpável que tenha interpretado erradamente um processo     extremamente técnico redigido numa língua que não é a sua;

–    ao caráter aberrante de uma sanção automática.