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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Setembro de 2009 - Clearstream / Comissão

(Processo T-301/04) 1

"Concorrência - Abuso de posição dominante - Serviços financeiros - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 82.° CE - Recusa de prestação de serviços transfronteiriços de compensação e de liquidação - Preços discriminatórios - Mercado relevante - Imputabilidade do comportamento ilícito"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Clearstream Banking AG (Frankfurt am Main, Alemanha); e Clearstream International SA (Luxemburgo, Luxemburgo) (representantes: H. Satzky e B. Maassen, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente T. Christoforou, A. Nijenhuis e M. Schneider, posteriormente A. Nijenuis e R. Sauer, agentes)

Objecto

Pedido de anulação da Decisão C (2004) 1958 final da Comissão, de 2 de Junho de 2004, relativa a um processo de aplicação do artigo 82.° [CE] [Processo COMP/38.096 - Clearstream (compensação e liquidação)].

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Clearstream Banking AG e a Clearstream International SA são condenadas nas despesas.

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1 - JO C 262, de 23.10.2004.