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Acção intentada em 16 de Setembro de 2011 - Missir Mamachi di Lusingano e o./Comissão

(Processo T-494/11)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Livio Missir Mamachi di Lusignano (Kerkhove-Avelgem, Bélgica), Anne Jeanne Cécile Magdalena Maria Sintobin (Bruxelas, Bélgica), Stefano Missir Mamachi di Lusignano (Xangai, China), Maria Letizia Missir Mamachi di Lusignano (Bruxelas, Bélgica), Alessandro Missir Mamachi di Lusignano (Eredi di) (Rabat, Marrocos) (representantes: F. Di Gianni, R. Antonimi e G. Coppo, advogados)

Demandada: Comissão Europeia

Pedidos

Os demandantes pedem que o Tribunal Geral se digne:

condenar a Comissão na indemnização dos danos morais por eles sofridos na sequência do homicídio de Alessandro Missir Mamachi di Lusignano e da sua mulher Ariane Lagasse de Locht;

condenar a Comissão no pagamento dos juros compensatórios e juros de mora entretanto vencidos;

condenar a Comissão nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Com o primeiro fundamento de recurso pede-se a condenação da Comissão na indemnização do dano moral injustamente sofrido pelos demandantes na sequência do homicídio de Alessandro Missir Mamachi di Lusignano, antigo funcionário da Comissão, e da sua mulher Ariane Lagasse de Locht. Os demandantes invocam a responsabilidade extracontratual da União pelo facto de, por motivo de negligência, a Comissão, não se ter assegurado de que o apartamento disponibilizado ao funcionário assassinado e à sua família dispunha das medidas de segurança apropriadas e efectivas destinadas a garantir a sua integridade. Em apoio do seu pedido os demandantes invocam os pedidos constantes do acórdão do Tribunal da Função Pública, de 12 de Maio de 2011, no processo F-50/2009.

A título subsidiário, em razão das circunstâncias absolutamente excepcionais do processo, os demandantes alegam a responsabilidade da Comissão pelo dano causado por comportamento ilícito.

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