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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de setembro de 2012 - Itália / Comissão

(Processo T-379/09)

"Auxílios de Estado - Isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e que ordena a recuperação dos auxílios pagos - Dever de fundamentação - Caráter seletivo - Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros - Prejuízo para a concorrência - Diretiva 92/81/CEE - Diretiva 2003/96/CE - Enquadramento comunitário dos auxílios de Estado para a proteção do ambiente"

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: República Italiana (representantes: F. Arena, G. Palmieri e F. Varrone, avvocati dello Stato)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e D. Grespan, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2009/944/CE da Comissão, de 13 de julho de 2009, relativa aos regimes de auxílios estatais C 6/04 (ex NN 70/01) e C 5/05 (ex NN 71/04) no âmbito dos quais a Itália tomou medidas a favor dos produtores de culturas em estufas (isenção de impostos especiais sobre o gasóleo utilizado para o aquecimento de estufas) (JO L 327, p. 6).

Dispositivo

1)    É negado provimento ao recurso.

2)    A República Italiana é condenada nas despesas.

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1 - JO C 282, de 21.11.2009.