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Acórdão do Tribunal Geral de 28 de novembro de 2013 – Lorenz Shoe Group / IHMI - Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making (Ganeder)

(Processo T-374/09)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Ganeder – Marca nominativa comunitária anterior Ganter – Motivo relativo de recusa – Semelhança dos sinais - Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Lorenz Shoe Group AG (Taufkirchen an der Pram, Áustria) (representante: inicialmente M. Douglas, depois N. Hebeis, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: R. Pethke e A. Schifko, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making Co. Ltd (Cangshan, China) (representante: A. Paschke, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de julho de 2009 (processo R 1289/2008-1), relativa a um processo de oposição entre a Lorenz Shoe Group AG e a Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making Co. Ltd.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 16 de julho de 2009 (processo R 1289/2008-1) é anulada.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Lorenz Shoe Group AG.

A Fuzhou Fuan Leather Plastics Clothing Making Co. Ltd suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 282, de 21.11.2009.