Recurso interposto em 30 de Setembro de 2009 - SPAR / IHMI - SPA Group Europe (SPA GROUP)
(Processo T-378/09)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: SPAR Handelsgesellschaft mbH (Schenefeld, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, Rechtsanwälte)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SPA Group Europe Ltd & Co. KG (Nuremberga, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de Julho de 2009, no processo R 123/2008-1, por incompatibilidade com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94
1;
Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas aos processos de recurso e de oposição.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: SPA Group Europe Ltd. & Co. KG
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "SPA GROUP" para produtos e serviços das classes 16, 35, 41 e 44 (pedido de registo n.° 4 038 171)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa alemã "SPAR" para produtos e serviços das classes 1-36 e 38-41 (n.° 30 108 039.9), e a marca figurativa alemã "SPAR" para serviços das classes 35, 36 e 39 (n.° 30 404 087.8)
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em conflito
____________1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).