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Recurso interposto em 30 de Setembro de 2009 - SPAR / IHMI - SPA Group Europe (SPA GROUP)

(Processo T-378/09)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: SPAR Handelsgesellschaft mbH (Schenefeld, Alemanha) (representantes: R. Kaase e J.-C. Plate, Rechtsanwälte)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SPA Group Europe Ltd & Co. KG (Nuremberga, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de Julho de 2009, no processo R 123/2008-1, por incompatibilidade com o artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/941;

Condenar o recorrido nas despesas do processo, incluindo as despesas relativas aos processos de recurso e de oposição.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: SPA Group Europe Ltd. & Co. KG

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "SPA GROUP" para produtos e serviços das classes 16, 35, 41 e 44 (pedido de registo n.° 4 038 171)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: A marca figurativa alemã "SPAR" para produtos e serviços das classes 1-36 e 38-41 (n.° 30 108 039.9), e a marca figurativa alemã "SPAR" para serviços das classes 35, 36 e 39 (n.° 30 404 087.8)

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 40/94, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas em conflito

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).