Language of document :

Recurso interposto em 29 de Setembro de 2009 - Mövenpick-Holding/IHMI (PASSIONATELY SWISS)

(Processo T-377/09)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Mövenpick-Holding AG (representante: M. Taxhet, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de Julho de 2009, e publicar o pedido de registo da marca PASSIONATELY SWISS (pedido de registo n.º 6 701 031);

a título subsidiário, declarar que o n.º 1, alíneas b) e c), e o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 não se opõe ao registo da marca, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de Julho de 2009, e remeter o processo à Câmara de Recurso;

a título subsidiário, alterar a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de Julho de 2009, e publicar a marca PASSIONATELY SWISS (pedido de registo n.º 6 701 031), juntamente com a declaração da recorrente de que esta não reclama um direito exclusivo sobre o elemento SWISS da referida marca;

a título subsidiário, declarar que o n.º 1, alíneas b) e c), e o n.º 2 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 40/94 não se opõe ao registo da marca, acrescido da declaração da recorrente de que esta não reclama um direito exclusivo sobre o elemento SWISS da marca já referida, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 23 de Julho de 2009, e remeter o processo à Câmara de Recurso.

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "PASSIONATELY SWISS" para produtos e serviços das classes 16, 35, 41, 43 e 44 (pedido de registo n.º 6 701 031)

Decisão do examinador: Recusou o pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.º 207/2009 1

____________

1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).