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Recurso interposto em 25 de Setembro de 2009 - Glenton España /IHMI - Polo/Lauren (POLO SANTA MARIA)

(processo T-376/09)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Glenton España, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Polo/Lauren Company L.P. (Nova Iorque, Estados Unidos)

Pedidos da recorrente

Dar provimento ao recurso;

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Junho de 2009, no processo R 594/2008-2;

Condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a recorrente

Marca comunitária em causa: a marca figurativa "POLO SANTA MARIA", para produtos e serviços das classes 18, 25, 36, 41 e 43

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca figurativa do Benelux "representação da silhueta de um jogador de pólo" para produtos das classes 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos em causa

Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão recorrida

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho por a Câmara de Recurso ter considerado erradamente que há risco de confusão entre as marcas em causa

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