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Acórdão do Tribunal Geral de 31 de janeiro de 2013 - Espanha / Comissão

(Processo T-540/10) 

"Fundo de coesão - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida pelo Fundo a quatro fases do projeto de construção de determinados lanços da linha de alta velocidade entre Madrid e a fronteira francesa - Prazo de adoção de uma decisão - Artigo H, n.° 2, do Anexo II do Regulamento (CE) n.° 1164/94 - Artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1386/2002 - Trabalhos ou serviços complementares - Conceito de "circunstância imprevista" - Artigo 20.°, n.° 2, alínea f), da Diretiva 93/38/CEE"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente M. Muñoz Pérez, em seguida A. Rubio González, abogados del Estado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán e D. Recchia, agentes)

Objeto

A título principal, pedido de anulação da Decisão C (2010) 6154 da Comissão, de 13 de setembro, que reduz a ajuda do Fundo de Coesão nas fases dos projetos "Línea de Alta Velocidad Madrid-Zaragoza-Barcelona-Frontera francesa. Tramo Lleida-Martorell (Plataforma). Subtramo IX-A" (CCI n.° 2001.ES.16.C.PT.005), "Línea de Alta Velocidad Madrid-Zaragoza-Barcelona-Frontera francesa. Tramo Lleida-Martorell (Plataforma). Subtramo X-B (Avinyonet del Penedés-Sant Sadurni d'Anoia)" (CCI n.° 2001.ES.16.C.PT.008), "Línea de Alta Velocidad Madrid-Zaragoza-Barcelona-Frontera francesa. Tramo Lleida-Martorell (Plataforma). Subtramo XI-A e XI-B (Sant Sadurni d'Anoia-Gelida)" (CCI n.° 2001.ES.16.C.PT.009), "Línea de Alta Velocidad Madrid-Zaragoza-Barcelona-Frontera francesa. Tramo Lleida-Martorell (Plataforma). Subtramo IX-C" (CCI n.° 2001. ES.16.C.PT.010) e, a título subsidiário, pedido de anulação parcial da referida decisão, na parte em que se refere às correções aplicadas às modificações decorrentes da superação dos limites de ruído (sub-lanço IX-A), da modificação do plano geral de ordenamento urbanístico da Câmara Municipal de Santa Oliva (Espanha) (sub-lanço IX-A), e das diferenças nas condições geotécnicas (sub-lanço X-B, XI-A e XI-B e IX-C), que reduz em 2 348 201,96 euros o montante das correções decididas pela Comissão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha é condenado nas despesas.

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1 - JO C 30, de 29.01.2011.