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Despacho do Tribunal Geral de 21 de março de 2012 - Ebro Foods / Comissão Europeia

(Processo T-234/10)

("Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Regime de auxílios que permite a amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras - Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado comum e não ordena a recuperação dos auxílios - Não afetação individual - Inadmissibilidade")

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ebro Foods, SA, anteriormente Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (Representantes: J. Buendía Sierra, E. Abad Valdenebro, M. Muñoz de Juan e R. Calvo Salinero, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: R. Lyal e C. Urraca Caviedes, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do artigo 1.º, n.º 1, da Decisão 2011/5/CE da Comissão, de 28 de outubro de 2009, relativa à amortização para efeitos fiscais da diferença relativamente ao valor do património (financial goodwill) em caso de aquisição de participações em empresas estrangeiras Processo C 45/07 (ex NN 51/07, ex CP 9/07) aplicada pela Espanha (JO 2011, L 7, p. 48).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Ebro Foods, SA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 195 de 17.07.2010.