Language of document : ECLI:EU:T:2011:331





Acórdão do Tribunal Geral (Terceira Secção) de 6 de Julho de 2011 – Timehouse/IHMI (Forma de um relógio com rebordos denticulados)

(Processo T‑235/10)

«Marca comunitária – Pedido de marca tridimensional – Forma de um relógio com rebordos denticulados – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de carácter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas desprovidas de carácter distintivo (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 25, 35 e 36)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Março de 2010 (processo R 0942/2009‑1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de um relógio como marca comunitária.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Timehouse GmbH é condenada nas despesas.