Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 - Groupe Gascogne / Comissão
(Processo T-72/06)
("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.° CE - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Limite máximo de 10% do volume de negócios - Proporcionalidade")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupe Gascogne SA (St. Paul-lès-Dax, França) (representantes: inicialmente C. Lazarus, seguidamente P. Hubert e E. Durand, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e F. Arbault, seguidamente F. Castillo de la Torre e N. von Lingen, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial e pedido de reforma da Decisão C (2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.° [CE] (processo COMP/F/38.354 - Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, e pedido de reforma da referida decisão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Groupe Gascogne SA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 96 de 22.4.2006.