Recurso interposto em 28 de Fevereiro de 2006 - Cassegrain / IHMI
(Processo T-73/06)
Língua em que o recurso foi interposto: francês
Partes
Recorrente: Jean Cassegrain (Paris, França) [Representantes: Y. Coursin e T. van Innis, advogados]
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
a título principal, anular a decisão que foi tomada e condenar o Instituto nas despesas;
a título subsidiário, nomear um perito ou um colectivo de peritos encarregue de esclarecer o Tribunal sobre a questão de saber se ou em que condições a forma de um produto manufacturado ou a representação dos contornos deste é tão susceptível como um vocábulo que o acompanha de influenciar a memória do público como indicação da sua origem comercial e reservar para final a decisão quanto às despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que representa uma carteira para produtos constantes da classe 18 (pedido n.º 003598571)
Decisão da Divisão de Oposição: Recusa do registo
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 4.º e do artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 40/94 do Conselho. A recorrente alega que a marca tem um carácter suficientemente distintivo para diferenciar e individualizar uma carteira ou uma gama de carteiras de uma empresa dos que provêem de outras empresas.
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