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Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2011 - Gooré / Conselho

(Processo T-285/11)

("Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas em relação à situação na Costa do Marfim - Retirada da lista das pessoas em causa - Recurso de anulação - Não conhecimento do mérito - Ação de indemnização - Ação manifestamente improcedente")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Charles Kader Gooré (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: F. Meynot, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, G. Étienne e M. Chavrier, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido de anulação do Regulamento (UE) n.º 330/2011 do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 93, p. 10), na parte que se refere ao recorrente, e, por outro lado, pedido de indemnização.

Dispositivo

Não cabe conhecer do pedido de anulação do Regulamento (UE) n.º 330/2011 do Conselho, de 6 de abril de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.º 560/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim.

O pedido de indemnização é indeferido.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

Não cabe conhecer do pedido de intervenção da Comissão Europeia.

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1 - JO C 238 de 13.8.2011.