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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 31 de Março de 2004 pela Cargo Partner AG contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

(Processo: T-123/04)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 31 de Março de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos), interposto pela Cargo Partner AG, com sede em Fischamend (Áustria), representada por M. Wolner, advogado.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

alterar a decisão recorrida no sentido de a marca solicitada ser admitida a registo;

sendo caso disso, remeter o processo para o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) e

em todo o caso, condenar a recorrida a reembolsar as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos:

Marca comunitária requerida: A marca nominativa CARGO PARTNER - pedido de registo N.° 2697290

Produtos ou serviços: Produtos ou serviços da Classe 36 (seguros) e 39 (transporte; embalagem e entreposto de mercadorias; organização de viagens)

Decisão recorrida na Câmara de Recurso: Recusa parcial de registo pelo examinador, relativamente aos serviços de transporte, embalagem e entreposto de mercadorias da Classe 39

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso

Fundamentos do presente recurso: A marca possui carácter distintivo e, portanto, pode ser registada.

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