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Recurso interposto em 16 de julho de 2014 – North Drilling / Conselho

(Processo T-539/14)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: North Drilling Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o artigo 1.° da Decisão 2014/222/PESC do Conselho, de 16 de abril de 2014, na parte em que lhe diz respeito, e excluí-la do seu anexo;

anular o artigo 1.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 397/2014 do Conselho, de 16 de abril de 2014, na parte em que lhe diz respeito, e excluí-la do seu anexo;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca sete fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo ao erro manifesto na apreciação dos factos em que se baseiam as disposições impugnadas, uma vez que carecem de um verdadeiro fundamento factual e probatório.

Segundo fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação, uma vez que as normas impugnadas padecem, relativamente à NDC, de uma fundamentação desprovida de fundamentos reais, imprecisa, não específica e genérica, o que impede uma articulação adequada da defesa.

Terceiro fundamento, relativo à violação do direito a uma tutela jurisdicional efetiva, no que respeita à fundamentação das disposições, à falta de prova dos fundamentos alegados e aos direitos de defesa e de propriedade, uma vez que foram violados o dever de fundamentação e a obrigação de apresentar provas verdadeiras, o que afeta os restantes direitos.

Quarto fundamento, relativo ao desvio de poder, uma vez que existem indícios objetivos, precisos e coerentes que permitem sustentar que o Conselho, abusando da sua posição e de modo fraudulento, pretendeu alcançar fins diferentes dos alegados ao adotar as medidas sancionatórias.

Quinto fundamento, relativo à interpretação incorreta das normas jurídicas aplicadas, uma vez que são interpretadas e aplicadas de forma incorreta e extensiva, o que é inadmissível quando se trata de disposições sancionatórias.

Sexto fundamento, relativo à violação do direito de propriedade, na medida em que este foi limitado sem motivos reais e sem respeito pelo princípio da proporcionalidade.

Sétimo fundamento, relativo à violação do princípio da igualdade de tratamento, uma vez que a posição concorrencial da recorrente foi prejudicada sem que existam motivos para tal.