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Acórdão do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2015 – North Drilling / Conselho

(Processo T-539/14) 1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear – Congelamento de fundos – Erro de apreciação – Modulação no tempo dos efeitos de uma anulação»)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: North Drilling Co. (Teerão, Irão) (representantes: J. Viñals Camallonga, L. Barriola Urruticoechea e J. Iriarte Ángel, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. de Elera-San Miguel Hurtado e M. Bishop, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2014/222/PESC do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 119, p. 65), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 397/2014 do Conselho, de 16 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 119, p. 1), na parte em que esses atos dizem respeito à recorrente.

Dispositivo

O artigo 1.° da Decisão 2014/222/PESC do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão, e o artigo 1.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 397/2014 do Conselho, de 16 de abril de 2014, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 267/2012 que impõe medidas restritivas contra o Irão, são anulados, na parte em que dizem respeito à North Drilling Co.

Os efeitos do artigo 1.° da Decisão 2014/222 e do artigo 1.° do Regulamento de Execução (UE) n.° 397/2014 são mantidos relativamente à North Drilling até ao termo do prazo de recurso previsto no primeiro parágrafo do artigo 56.° do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia ou, caso seja interposto recurso no referido prazo, até à negação de provimento ao recurso.

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.

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1 JO C 303, de 8.9.2014.