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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Novembro de 2005 - Selmani / Conselho e Comissão

(Processo T-299/04)1

("Política externa e de segurança comum - Posições comuns do Conselho - Medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades no âmbito da luta contra o terrorismo - Recurso de anulação - Incompetência manifesta - Caducidade - Admissibilidade")

Língua do processo: Inglês

Partes

Recorrente: Abdelghani Selmani (Dublin, Irlanda) [Representante: C. Ó Brian, solicitor]

Recorridos: Conselho da União Europeia [Representantes: F. Finnegan e D. Canga Fano, agentes] e Comissão das Comunidades Europeias [Representantes: J. Enegren e C. Brown, agentes]

Objecto do processo

Pedido de anulação, por um lado, do artigo 2.°, do Regulamento (CE) n.° 2580/2001 do Conselho, de 27 de Dezembro de 2001, relativo à adopção de medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades (JO L 344, p. 70) e, por outro, do artigo 1.° da Decisão 2004/306/CE do Conselho, de 2 de Abril de 2004, que dá execução ao artigo 2.°, n.° 3, do Regulamento n.° 2580/2001 e que revoga a Decisão 2003/902/CE (JO L 99, p. 28), bem como todas as decisões adoptadas pelo Conselho com base no Regulamento n.° 2580/2001 e que produzem os mesmos efeitos da Decisão 2004/306, na parte em que esses actos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo do despacho

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

O recorrente é condenado nas despesas.

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1 - JO C 284, de 20.11.2004.