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Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 18 de Abril de 2008 - Maison de l'Europe Avignon Méditerranée / Comissão

(Processo T-302/04)1

("Cláusula compromissória - Criação de um Info-Point Europe - Convenção celebrada entre a Comissão e a demandante - Incompetência manifesta do Tribunal de Primeira Instância - Acção manifestamente infundada")

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Maison de l'Europe Avignon Méditerranée (Avignon, França) (Representante: F. Martineau, advogado)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J.-F. Pasquier e E. Manhaeve, agentes)

Objecto do processo

Acção baseada numa cláusula compromissória que tem por objecto obter a condenação da Comissão no pagamento das importância total de 394 066,76 euros devida em virtude do alegado incumprimento das obrigações contratuais decorrentes da convenção que criou um Info-Point Europe em Avignon.

Parte decisória

A acção é julgada improcedente.

A Maison de l'Europe Avignon Méditerranée é condenada nas despesas.

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1 - JO C 262 de 23.10.2004