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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de novembro de 2015 – Dyson/Comissão

(Processo T-544/13) 1

«Diretiva 2010/30/UE – Indicação do consumo, por meio de rotulagem e de outras indicações uniformes relativas aos produtos, em energia e outros recursos, dos produtos ligados à energia – Regulamento Delegado (UE) n.° 665/2013 – Competência da Comissão – Igualdade de tratamento – Dever de fundamentação»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dyson Ltd (Malmesbury, Reino Unido) (representantes: F. Carlin, barrister, E. Batchelor e M. Healy, solicitors)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. White e K. Herrmann, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento Delegado (UE) n.° 665/2013 da Comissão, de 3 de maio de 2013, que complementa a Diretiva 2010/30/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à rotulagem energética dos aspiradores (JO L 192, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Dyson Ldt é condenada nas despesas.

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1 JO C 344, de 23.11.2013.