Language of document :

Recurso interposto em 7 de Novembro de 2011 - El Corte Inglés/IHMI - Chez Gerard (CLUB GOURMET)

(Processo T-571/11)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: El Corte Inglés, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Seijo Veiguela e J. L. Rivas Zurdo, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Groupe Chez Gerard Restaurants Ltd (Londres, Reino Unido)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 28 de Julho de 2011, no processo R 1946/2010-1;

condenar o recorrido nas despesas bem como, sendo caso disso, a parte interveniente, se comparecer em juízo e se opuser ao recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Groupe Chez Gerard Restaurants Ltd.

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "CLUB GOURMET" para produtos das classes 16, 21, 29, 30, 32 e 33.

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente.

Marca ou sinal invocado: A marca figurativa nacional "CLUB DEL GOURMET, EN... El Corte Inglés", pedidos da marca nominativa nacional "EL SITIO DEL GOURMET" e das marcas nacional e comunitária "CLUB DEL GOURMET" para serviços da classe 35.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Não provimento do recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e do artigo 8.°, n.° 3 do Regulamento n.° 207/2009, uma vez que existe risco de confusão entre as marcas controvertidas.

____________