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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 17 de fevereiro de 2012 -

Hassan/Conselho

(Processo T-572/11 R)

("Processo de medidas provisórias - Política Externa e de Segurança Comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos e de recursos económicos - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência - Ponderação dos interesses")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Samir Hassan (Damas, Síria) (representantes: É. Morgan de Rivery e E. Lagathu, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e M. Vitsentzatos, agentes)

Objeto

Pedido de medidas provisórias e, em particular, pedido de suspensão da execução da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 218, p. 20), e do Regulamento de Execução (UE) n.° 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 218, p. 1), na medida em que estes textos visam o recorrente.

Dispositivo

1)    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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