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Acórdão do Tribunal Geral de 3 de dezembro de 2013 – JAS Jet Air Service France (JAS) / Comissão Europeia

(Processo T-573/11)1

[«União Aduaneira – Importação de calças blue-jeans – Fraude – Recuperação dos direitos de importação a posteriori – Artigo 13.º do Regulamento (CEE) n.º 1430/79 – Artigo 239.º do Código Aduaneiro – Pedido de dispensa de direitos de importação – Existência de uma situação especial – Cláusula de equidade – Decisão da Comissão»]

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: JAS Jet Air Service France (JAS) (Mesnil-Amelot, França) (Representante(s): T. Gallois e E. Dereviankine, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representante(s): B.-R. Killmann, L. Keppenne e C. Soulay, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão de 5 de agosto de 2011 que declara num caso particular não se justificar a dispensa de direitos de importação (processo REM 01/2008)

Parte decisória

Nega-se provimento ao recurso

A JAS Jet Air Service France (JAS) suportará as suas despesas e as despesas da Comissão Europeia

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1 JO C 25 de 28.1.2012