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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de dezembro de 2011 - Deutsche Post / Comissão

(Processo T-421/07)

"Auxílios de Estado - Medidas tomadas pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG - Decisão de dar início ao procedimento previsto no artigo 88.°, n.° 2, CE - Inexistência de decisão definitiva anterior - Inadmissibilidade"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Post AG (Bona, Alemanha) (representantes: J. Sedemund e T. Lübbig, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por N. Khan e B. Martenczuk, e em seguida por B. Martenczuk e D. Grespan, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: UPS Europe NV/SA, (Bruxelas, Bélgica); e UPS Deutschland Inc. & Co. OHG, (Neuss, Alemanha) (representantes: T. Ottervanger e E. Henny, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão, de 12 de setembro de 2007, de dar início ao procedimento previsto no n.° 2 do artigo 88.° [CE] relativamente ao auxílio estatal concedido pelas autoridades alemãs a favor da Deutsche Post AG [auxílio C 36/07 (ex NN 25/07).

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

A Deutsche Post AG suportará as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

A UPS Europe NV/SA e a UPS Deutschland Inc. & Co. OHG suportarão as suas próprias despesas.

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1 - JO C 22, de 26.1.2008.