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Recurso interposto em 19 de Novembro de 2007 - Okalux / IHMI - Messe Düsseldorf (OKATECH)

(Processo T-419/07)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Okalux GmbH (Marktheidenfeld, Alemanha) (representante: M. Beckensträter, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Messe Düsseldorf GmbH

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 3 de Setembro de 2007, processo R 766/2007-2, notificada em 18 de Setembro de 2007, e indeferir o pedido de extinção parcial da marca comunitária n.º 915 058, de 16 de Dezembro de 2006, com base na fundamentação do recurso apresentada em 16 de Maio de 2007;

A título subsidiário, remeter o processo à Divisão de Anulação, para que esta decida sobre o recurso de 16 de Maio de 2007;

Condenar o recorrido ou a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas reembolsáveis, incluindo as despesas do processo principal.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: Marca nominativa "OKATECH" para produtos e serviços das classes 6, 19 e 42 (marca comunitária n.º 915 058).

Titular da marca comunitária: A recorrente.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Messe Düsseldorf GmbH.

Decisão da Divisão de Anulação: Anulação da marca em causa para serviços da classe 42; revogação desta decisão quanto às despesas.

Decisão da Câmara de Recurso: Julgou o recurso inadmissível.

Fundamentos invocados: Em especial, a violação dos artigos 57.º e 77-A do Regulamento (CE) n.º 40/941, bem como a violação do direito a ser ouvido.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).