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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 1 de Julho de 2009 - Okalux / IHMI - Messe Düsseldorf (OKATECH)

(Processo T-419/07)1

("Marca comunitária - Processo de extinção - Marca comunitária nominativa OKATECH - Revogação parcial - Prazo de recurso - Artigos 57.° e 77.°A do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actuais artigos 58.° e 80.° do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Princípios da protecção da confiança legítima e da segurança jurídica - Direito de ser ouvido")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Okalux GmbH (Marktheidenfeld, Alemanha) (representante: M. Beckensträter, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Messe Düsseldorf GmbH (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: inicialmente, I. Friedhoff, mais tarde, S. von Petersdorff-Campen, advogados)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 3 de Setembro de 2007 (processo R 766/2007-2), relativa a um processo de extinção entre a Messe Düsseldorf GmbH e a Okalux GmbH

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Okalux GmbH é condenada nas despesas.

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1 - JO C 8 de 12.1.2008.