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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu (Polónia) em 22 de abril de 2024 – P. K./Dyrektorowi Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu

(Processo C-278/24, Genzyński 1 )

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Wojewódzki Sąd Administracyjny we Wrocławiu

Partes no processo principal

Recorrente: P. K.

Recorrido: Dyrektorowi Izby Administracji Skarbowej we Wrocławiu

Questões prejudiciais

Devem as disposições da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado 1 ([...] a seguir «Diretiva IVA»), incluindo os seus artigos 193.°, 205.° e 273.°, em conjugação com o artigo 325.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ([...] a seguir «TFUE») e o artigo 17.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia ([...] a seguir «Carta»), bem como o princípio da proporcionalidade ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que prevê um mecanismo de responsabilidade solidária de um membro do órgão de administração de uma pessoa coletiva pelas dívidas de IVA dessa pessoa coletiva, sem que tenha sido previamente estabelecido que esse membro do órgão de administração agiu de má-fé ou que a sua conduta é imputável a um erro culposo ou negligência?

Devem as disposições da Diretiva IVA, incluindo os seus artigos 193.°, 205.° e 273.°, em conjugação com o artigo 325.° TFUE, o princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança legítima, o princípio do direito a uma boa administração decorrente do artigo 41.° da Carta, em conjugação com o artigo 2.° do Tratado da União Europeia ([...] Estado de direito, respeito pelos direitos humanos), e o artigo 47.° da Carta (direito à ação, direito a que a causa seja julgada de forma equitativa) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma prática nacional que impõe a um membro do órgão de administração que, para se eximir da responsabilidade solidária pelas dívidas de IVA de uma pessoa coletiva que tem um único credor, apresente um pedido de declaração de insolvência que é infundado nos termos das disposições e da prática do direito nacional da insolvência, e que, por conseguinte, viola a essência do direito de propriedade (artigo 17.° da Carta)?

Devem as disposições dos artigos 193.°, 205.° e 273.° da Diretiva IVA, em conjugação com o artigo 325.° TFUE, bem como o princípio da igualdade perante a lei e o princípio da não discriminação (artigos 20.° e 21.° da Carta) ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional [referida na primeira questão] que admite a desigualdade de tratamento entre os membros do órgão de administração de pessoas coletivas, de modo que um membro de um órgão de administração de uma pessoa coletiva com mais de um credor pode eximir-se da responsabilidade pelas dívidas da sociedade mediante a apresentação de um pedido de declaração de insolvência, ao passo que um membro de um órgão de administração de uma pessoa coletiva que tenha apenas um credor não pode apresentar validamente esse pedido, o que o priva da possibilidade de se eximir da responsabilidade solidária pelas dívidas de IVA da pessoa coletiva e do direito à ação (artigo 47.° da Carta)?

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1 O nome do presente processo é um nome fictício. Não corresponde ao nome verdadeiro de nenhuma das partes no processo.

1 JO 2006, L 347, p. 1.