Acção intentada em 19 de Janeiro de 2007 - Skoulidi / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo F-4/07)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Eleni-Eleftheria Skoulidi (Bruxelas, Bélgica) (representante: G. Vandersanden)
Demandada: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da demandante
conceder à demandante a reparação do dano moral sofrido devido à decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 28 de Março de 2006, de não a autorizar a beneficiar do acordo de intercâmbio que tinha sido celebrado entre a Comissão e o Governo grego;
avaliar esse dano ex aequo et bono em 200 000 euros
condenar a Comissão das Comunidades Europeias na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A demandante, após ter sido colocada à disposição do Ministério Grego da Educação Nacional e do Culto durante oito meses, pediu para beneficiar do regime de intercâmbio de funcionários entre a Comissão e os Estados-Membros de modo a finalizar os trabalhos que tinha efectuado no decurso da sua colocação à disposição. Após ter recebido o acordo de vários serviços da Comissão bem como do Governo grego, a recorrente recebeu uma decisão negativa da sua instituição, pelo facto de o intercâmbio ser contrário às disposições aplicáveis em matéria de colocação à disposição.
Na sua acção, a recorrente considera que a Comissão cometeu várias infracções, ou seja, que:
- violou o dever de diligência a que toda a administração está obrigada;
- não respeitou os compromissos resultantes do acordo de intercâmbio que ela própria celebrou com o Governo grego; violando deste modo a confiança legítima da demandante bem como o interesse geral comunitário;
- é responsável por afirmações inconvenientes relativamente à demandante;
- discriminou a demandante relativamente a outros funcionários que foram colocados à disposição de determinadas administrações nacionais durante um período mais longo.
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