Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 9 de janeiro de 2024 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sofiyski rayonen sad – Bulgária) – ZD «BUL INS» AD/PV
(Processo C-387/23 1 , BUL INS)
«Reenvio prejudicial – Artigo 53.°, n.° 2, e artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Requisito de exposição das razões que justificam a necessidade de uma resposta do Tribunal de Justiça – Falta de precisão suficiente – Inadmissibilidade manifesta»
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski rayonen sad
Partes no processo principal
Recorrente: ZD «BUL INS» AD
Recorrido: PV
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido pelo Sofiyski rayonen sad (Tribunal de Primeira Instância de Sófia, Bulgária), por Decisão de 26 de junho de 2023, é manifestamente inadmissível.
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1 JO C 321, de 11.9.2023.