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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Rejonowy w Siemianowicach Śląskich (Polónia) em 30 de maio de 2023 – Horyzont Niestandaryzowany Sekurytyzacyjny Fundusz Inwestycyjny Zamknięty/LC

(Processo C-339/23, Horyzont)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Rejonowy w Siemianowicach Śląskich

Partes no processo principal

Demandante: Horyzont Niestandaryzowany Sekurytyzacyjny Fundusz Inwestycyjny Zamknięty

Demandada: LC

Questão prejudicial

Deve o artigo 8.° da Diretiva 2008/48/CE, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho 1 , ser entendido no sentido de que a obrigação aí estabelecida de que incumbe ao mutuante verificar a solvabilidade do consumidor (mutuário) é equivalente às outras obrigações estabelecidas na diretiva suprarreferida (em especial às obrigações de informação estabelecidas no artigo 10.° e seguintes), de modo que as sanções referidas no artigo 23.° da diretiva não podem ser diferentes, ou seja, não podem prever consequências jurídicas diferentes para a violação de cada uma destas obrigações separadamente?

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1 JO 2008, L 133, p. 66.