Acórdão do Tribunal Geral de 16 de outubro de 2013 – Singer / IHMI – Cordia Magyarország (CORDIO)
(Processo T-388/12) 1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária CORDIO – Marca nominativa comunitária anterior CORDIA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Daniela Singer (Obertrubach, Alemanha) (representante: B. Korom, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Schifko, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zrt (Budapeste, Hungria) (representante: A. Nagy, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 10 de julho de 2012 (processo R 1842/2011-2), relativa a um processo de oposição entre a Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zrt e Daniela Singer.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Daniela Singer suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo IHMI.
A Cordia Magyarország Ingatlanforgalmazó Zrt suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 331, de 27.10.2012.