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Recurso interposto em 29 de Outubro de 2009 - La City / IHMI - Bücheler e Ewert (citydogs)

(Processo T-444/09)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: La City (La Courneuve, França) (Representante: S. Bénoliel-Claux, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Andreas Bücheler e Konstanze Ewert (Engelskirchen, Alemanha)

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 5 de Agosto de 2009 no processo n.° R 233/2008-1;

condenação do Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Andreas Bücheler e Konstanze Ewert

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "citydogs" para produtos das classes 16, 18 e 25 (pedido n.° 4 692 381)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa francesa "CITY" para produtos das classes 9, 14, 18 e 25, sendo a oposição dirigida ao registo nas classes 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação da decisão impugnada e indeferimento da oposição

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] dada a inexistência de risco de confusão entre as marcas em conflito.

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