Despacho do presidente do Tribunal Geral de 8 de Janeiro de 2010 – Escola Superior Agrária de Coimbra/Comissão
(Processo T-446/09 R)
«Processo de medidas provisórias – Programa Life – Reembolso de uma parte das importâncias pagas – Ordem de cobrança – Nota de débito – Pedido de suspensão de execução – Prejuízo financeiro – Circunstâncias excepcionais – Falta de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 12 a 14)
2. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável que pode estar iminente – Conceito – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 17)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro – Situação susceptível de comprometer seriamente o exercício por um estabelecimento de ensino público das suas missões de serviço publico (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21, 25 a 33)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução das decisões supostamente contidas na carta D (2009) 224268 da Comissão, de 9 de Setembro de 2009, que tem por objecto uma ordem de cobrança, e na nota de débito n.° 3230909105 da Comissão, de 11 de Setembro de 2009, no montante de 327 500,35 euros |
Dispositivo
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |