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Recurso interposto em 14 de novembro de 2013 – Sanctuary Brands / IHMI – Richter International (TAILORBYRD)

(Processo T-594/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Sanctuary Brands LLC (New Canaan, Estados Unidos) (representante: B. Brandreth, Barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Richter International Ltd (Scarborough, Canadá)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 7 de agosto de 2013, no processo R 1625/2012-1;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: marca nominativa «TAILORBYRD» para produtos da classe 25 – pedido de registo de marca comunitária n.° 9 325 507

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: a recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca figurativa não registada que contém o elemento nominativo «TAILORBYRD», marca nominativa não registada e denominação comercial «TAILORBYRD», bem como denominação social «Tailorbyrd, LLC», utilizadas na atividade comercial no Reino Unido para «vestuário, camisas»

Decisão da Divisão de Oposição: oposição indeferida

Decisão da Câmara de Recurso: negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 4, do Regulamento n.° 207/2009