Recurso interposto em 13 de novembro de 2013 – BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI – LG Electronics (compressor technology)
(Processo T-595/13)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de setembro de 2013 (Processo R 1176/2012-1);
Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa “compressor technology” para produtos das classes 7, 9 e 11 ̶ Pedido de marca comunitária n.° 7 420 151Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: LG Electr
isão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (m
arcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de setembro de 2013 (Processo R 1176/2012-1);Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.Fundamentos e principais argumentosRequerente da marca comunitária: A recorrente Marca comunitária em causa: Marca figurativa “compressor technology” para produtos das classes 7, 9 e 11 ̶ Pedido de marca comunitária n.° 7 420 151Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: LG Electronics, Inc. Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas ”KOMPRESSOR PLUS” e “KOMPRESSOR” para produtos das classes 7 e 11Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposiçãoDecisão da Câmara de Recurso: Recurso parcialmente improcedenteFundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.°1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.