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Recurso interposto em 13 de novembro de 2013 – BSH Bosch und Siemens Hausgeräte/IHMI – LG Electronics (compressor technology)

(Processo T-595/13)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: BSH Bosch und Siemens Hausgeräte GmbH (Munique, Alemanha) (representante: S. Biagosch, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de setembro de 2013 (Processo R 1176/2012-1);

Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente

Marca comunitária em causa: Marca figurativa “compressor technology” para produtos das classes 7, 9 e 11 ̶ Pedido de marca comunitária n.° 7 420 151Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: LG Electr

isão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (m

arcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de setembro de 2013 (Processo R 1176/2012-1);Condenar o IHMI a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente.Fundamentos e principais argumentosRequerente da marca comunitária: A recorrente Marca comunitária em causa: Marca figurativa “compressor technology” para produtos das classes 7, 9 e 11 ̶ Pedido de marca comunitária n.° 7 420 151Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: LG Electronics, Inc. Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marcas nominativas ”KOMPRESSOR PLUS” e “KOMPRESSOR” para produtos das classes 7 e 11Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento parcial da oposiçãoDecisão da Câmara de Recurso: Recurso parcialmente improcedenteFundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.°1, alíneas a) e b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009.