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Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 – La Rioja Alta, SA / IHMI - Aldi Einkauf (VIÑA ALBERDI)

(Processo T-489/13)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: La Rioja Alta, SA (Haro, Espanha) (representante: F. Pérez Álvarez, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, proferida em 9 de julho de 2013 no processo R 1190/2011-4;

declarar a validade da marca comunitária n.° 3 189 065 «VIÑA ALBERDI» para a classe 33 da Nomenclatura Internacional de Nice «Bebidas alcoólicas (com exceção das cervejas), exceto vinhos de Itália»;

condenar o IHMI e as outras partes no litígio nas despesas do presente processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «VIÑA ALBERDI» para produtos das classes 30, 32 e 33 – registo de marca comunitária n.° 3 189 065

Titular da marca comunitária: a recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, em conjugação com o artigo 53.°, n.° 1, alíneas a) e b), do mesmo regulamento – marca figurativa com os elementos nominativos «VILLA ALBERTI»

Decisão da Divisão de Anulação: deferimento do pedido

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, em conjugação com o artigo 53.° n.° 1, alíneas a) e b), do mesmo regulamento.