Recurso interposto em 16 de setembro de 2013 – La Rioja Alta, SA / IHMI - Aldi Einkauf (VIÑA ALBERDI)
(Processo T-489/13)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: La Rioja Alta, SA (Haro, Espanha) (representante: F. Pérez Álvarez, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG (Essen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, proferida em 9 de julho de 2013 no processo R 1190/2011-4;
declarar a validade da marca comunitária n.° 3 189 065 «VIÑA ALBERDI» para a classe 33 da Nomenclatura Internacional de Nice «Bebidas alcoólicas (com exceção das cervejas), exceto vinhos de Itália»;
condenar o IHMI e as outras partes no litígio nas despesas do presente processo.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa «VIÑA ALBERDI» para produtos das classes 30, 32 e 33 – registo de marca comunitária n.° 3 189 065
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: Aldi Einkauf GmbH & Co. OHG
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, em conjugação com o artigo 53.°, n.° 1, alíneas a) e b), do mesmo regulamento – marca figurativa com os elementos nominativos «VILLA ALBERTI»
Decisão da Divisão de Anulação: deferimento do pedido
Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, em conjugação com o artigo 53.° n.° 1, alíneas a) e b), do mesmo regulamento.