Language of document : ECLI:EU:T:2015:374





Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 11 de junho de 2015 —

McCullough/Cedefop

(Processo T‑496/13)

«Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos à adjudicação e respetiva celebração de contratos públicos — Pedido de produção de documentos no âmbito de uma ação penal — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Exceção relativa à proteção do processo decisório»

1.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade — Violação do direito a uma proteção jurisdicional efetiva — Inexistência (Artigos 6.°, n.° 1, terceiro parágrafo, TUE e 19.°, n.° 1, TUE; artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE, 264.° TFUE, 267.° TFUE e 277.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigos 47.° e 52.°, n.° 7) (cf. n.os 16, 18 a 22)

2.                     Recurso de anulação — Acórdão de anulação — Efeitos — Obrigação de adotar medidas de execução — Alcance (Artigos 263.° TFUE, 265.° TFUE e 266.° TFUE) (cf. n.os 23, 27)

3.                     Recurso de anulação — Competência do juiz da União — Exame da legalidade da tramitação penal seguida num órgão jurisdicional de um Estado‑Membro — Inexistência (Artigos 256.° e 263.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 26)

4.                     Privilégios e imunidades da União Europeia — Pedido de autorização para proceder ao arresto de créditos em poder de uma instituição — Necessidade de autorização do Tribunal Geral — Pedido destinado a permitir o acesso de um terceiro às instalações e aos edifícios em causa — Inadmissibilidade (Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias, artigo 1.°) (cf. n.os 31 a 33)

5.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Objeto — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Interpretação e aplicação estritas — Dever de fundamentação — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, quarto e décimo primeiro considerandos e artigos 1.° e 4.°) (cf. n.os 36 a 40, 82)

6.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Alcance — Obrigação de apreciação dos dados de caráter pessoal em conformidade com a legislação da União — Aplicabilidade integral das disposições do Regulamento n.° 45/2001 a qualquer pedido de acesso a documentos que incluam dados de caráter pessoal [Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 45/2001, artigo 8.°, e n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 41 a 44)

7.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Recusa de acesso a um documento em razão da sua inexistência ou da sua não detenção pela instituição em causa — Presunção de inexistência baseada na afirmação nesse sentido feita pela instituição em causa — Presunção simples ilidível com base em indícios pertinentes e concordantes (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 2.°, n.° 3, e 4.°) (cf. n.os 49, 50)

8.                     Instituições da União Europeia — Proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais — Regulamento n.° 45/2001 — Conceito de dados de caráter pessoal — Ata de uma reunião que contém os nomes dos participantes — Inclusão — Pedido de acesso à ata nos termos do Regulamento n.° 1049/2001 — Obrigação do requerente de demonstrar o caráter necessário da transferência dos dados de caráter pessoal em causa [Regulamentos do Parlamento Europeu e do Conselho n.° 45/2001, artigos 5.° e 8.°, alíneas a) e b), e n.° 1049/2001, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 66 a 68)

9.                     Processo judicial — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Fundamento baseado em elementos revelados no decurso da instância (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2) (cf. n.° 76)

10.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção da vida privada e da integridade do indivíduo — Obrigação da instituição de proceder a um exame concreto e individual dos documentos — Dever de fundamentação — Alcance — Possibilidade de se basear em presunções gerais que se aplicam a certas categorias de documentos — Limites [Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 83, 84, 86, 88, 90, 91)

11.                     Instituições da União Europeia — Direito de acesso do público aos documentos — Regulamento n.° 1049/2001 — Exceções ao direito de acesso aos documentos — Proteção do processo decisório — Proteção dos documentos apresentados no âmbito de um processo já terminado — Recusa de acesso — Dever de fundamentação — Alcance (Regulamento n.° 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 4.°, n.° 3, segundo parágrafo) (cf. n.os 99 a 102, 107, 109, 111, 112)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do Cedefop de 15 de julho de 2013, que recusou o acesso às atas do seu Conselho Diretivo, aos da sua Mesa e aos do grupo diretor «Knowledge Management System», aprovadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005, pedido para ordenar ao Cedefop a produção dos documentos requeridos e pedido para se autorizarem, nos termos do artigo 16.° do Regulamento (CEE) n.° 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (JO L 39, p. 1), e do artigo 1.° do Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, as autoridades nacionais gregas a entrar nas instalações e nos edifícios do Cedefop, em conformidade com as leis gregas aplicáveis, a investigar, a fazer buscas e a proceder a confiscações dentro das instalações e dos edifícios, com o propósito de obterem os documentos requeridos e investigarem eventuais infrações.

Dispositivo

1)

É anulada a decisão do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop) de 15 de julho de 2013, que recusou o acesso às atas do seu Conselho Diretivo, aos da sua Mesa e aos do grupo diretor «Knowledge Management System», aprovadas para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2002 e 31 de dezembro de 2005, na parte em que recusa o acesso às atas do Conselho Diretivo e da Mesa, salvo no que respeita ao acesso aos nomes dos seus membros.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O Cedefop é condenado a suportar as suas próprias despesas e três quartos das despesas de Colin Boyd McCullough.

4)

C. B. McCullough é condenado a suportar um quarto das suas próprias despesas.