Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 – Perfetti Van Melle Benelux / IHMI – Intercontinental Great Brands (TRIDENT PURE)
(Processo T-491/13)1
(«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária TRIDENT PURE – Marcas comunitárias, nacionais, internacional e Benelux figurativas e nominativa anteriores PURE WHITE, mentos PURE FRESH PURE BREATH, PURE, PURE FRESH, mentos PURE FRESH E MENTOS PURE WHITE – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Perfetti Van Melle Benelux BV (Breda, Países Baixos) (representantes: P. Perani, G. Ghisletti e F. Braga, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: L. Rampini, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Intercontinental Great Brands LLC (East Hanover, Nova Jérsei, Estados Unidos) (representante: M. Haak, advogado)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de Julho de 2013 (processo R 06/2012-4), relativo a um processo de oposição entre a Perfetti Van Melle Benelux BV e a Kraft Foods Global Brands LLC.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Perfetti Van Melle Benelux BV é condenada nas despesas.
____________1 JO C 344 de 23.11.2013.