Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 4 de fevereiro de 2013
― Hartmann/IHMI ― Protecsom (DIGNITUDE)
(Processo T‑504/11)
«Marca comunitária ― Processo de oposição ― Pedido de marca nominativa comunitária DIGNITUDE ― Marcas nominativas nacional e comunitária anteriores Dignity ― Motivo relativo de recusa ― Inexistência de risco de confusão ― Inexistência de semelhança dos produtos ― Artigo 8.°°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal de Primeira Instância ― Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso ― Tomada em conta pelo Tribunal Geral de provas factuais não apresentadas antes perante as instâncias do Instituto ― Exclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 15)
2. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Critérios [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21, 22)
3. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Apreciação do risco de confusão ― Determinação do público pertinente ― Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23, 30, 31)
4. Marca comunitária ― Processo de recurso ― Recurso para o juiz da União ― Competência do Tribunal de Primeira Instância ― Fiscalização da legalidade das decisões das Câmaras de Recurso ― Fiscalização da qualificação jurídica dada aos factos do litígio ― Inclusão (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°) (cf. n.° 28)
5. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Risco de confusão com a marca anterior ― Marcas nominativas DIGNITUDE e Dignity [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32, 46, 47)
6. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre os produtos ou serviços em causa ― Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 33)
7. Marca comunitária ― Definição e aquisição da marca comunitária ― Motivos relativos de recusa ― Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes ― Semelhança entre os produtos ou serviços em causa ― Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.° 44)
Objeto
| Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de julho de 2011 (processo R 1197/2010‑4), relativa a um processo de oposição entre a Paul Hartmann AG e a Protecsom SAS. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Paul Hartmann AG é condenada nas despesas. |