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Comunicação ao JO

 

DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 25 de Maio de 2005

no processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer contra Parlamento Europeu1

(Incidentes Processuais - Excepção de inadmissibilidade - Decurso do prazo de recurso - Inadmissibilidade manifesta)

(Língua do processo: alemão)

No processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer, residente em Tübingen (Alemanha), representado por M. Bauer, advogado, contra Parlemento Europeu (agentes: N. Lorenz e L.G. Knudsen, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação da decisão do júri do concurso PE/96/A de não inscrever o recorrente na lista de reserva do referido concurso e, subsidiariamente, a condenação do recorrido a pagar uma indemnização adequada, o Tribunal (Terceira secção), composto por M. Jaeger, presidente, J. Azizi e E. Cremona, juízes; secretário H. Jung, proferiu, em 25 de Maio de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 284 de 20.11.2004