Comunicação ao JO
DESPACHO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 25 de Maio de 2005
no processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer contra Parlamento Europeu1 (Incidentes Processuais - Excepção de inadmissibilidade - Decurso do prazo de recurso - Inadmissibilidade manifesta)
(Língua do processo: alemão)
No processo T-330/04, Jörg-Michael Fetzer, residente em Tübingen (Alemanha), representado por M. Bauer, advogado, contra Parlemento Europeu (agentes: N. Lorenz e L.G. Knudsen, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto a anulação da decisão do júri do concurso PE/96/A de não inscrever o recorrente na lista de reserva do referido concurso e, subsidiariamente, a condenação do recorrido a pagar uma indemnização adequada, o Tribunal (Terceira secção), composto por M. Jaeger, presidente, J. Azizi e E. Cremona, juízes; secretário H. Jung, proferiu, em 25 de Maio de 2005, um despacho cuja parte decisória é a seguinte:
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
Cada parte suportará as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 284 de 20.11.2004