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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 11 de Agosto de 2004 por Stephen Stork contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-331/04)

Língua do processo: alemão

Deu entrada em 11 de Agosto de 2004, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Stephen Stork, residente em Chaumont-Gistoux (Bélgica), representado por Bernd Arians, advogado.

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-    anular a Decisão da Comissão de 5 de Maio de 2004, relativa à reclamação do recorrente e a de 10 de Dezembro de 2003, relativa à sua classificação no grau A 7,

-    ordenar à Comissão que adopte uma nova decisão devidamente fundamentada sobre a classificação do recorrente,

-    condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente impugna a decisão da Comissão que o classifica no grau A 7, escalão 3. Alega erro de apreciação da Comissão na aplicação do artigo 31.º, n.° 2, do Estatuto dos funcionários.

O recorrente alega que a decisão controvertida não tem em conta elementos da sua experiência profissional, muito importantes para efeitos da sua classificação, que esses elementos relevantes não foram tidos em conta para a sua afectação ao seu primeiro emprego e que as necessidades da Comissão a esse respeito não foram apreciadas correctamente.

Além disso, o recorrente acusa a Comissão de não ter feito uso do seu poder de apreciação, de violação dos princípios da confiança legítima, da igualdade de tratamento e das regras aplicáveis em matéria de procedimento, bem como de fundamentação errada da decisão.

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