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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 17 de maio de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Bundesgerichtshof - Alemanha) – Junek Europ-Vertrieb GmbH / Lohmann & Rauscher International GmbH & Co. KG

(Processo C-642/16) 1

«Reenvio prejudicial – Propriedade intelectual – Direito das marcas – Regulamento (CE) n.o 207/2009 – Artigo 13.o – Esgotamento do direito conferido pela marca – Importação paralela – Reacondicionamento do produto que ostenta a marca – Novo rótulo – Requisitos aplicáveis aos dispositivos médicos»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Junek Europ-Vertrieb GmbH

Recorrida: Lohmann & Rauscher International GmbH & Co. KG

Dispositivo

O artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca da [União Europeia], deve ser interpretado no sentido de que o titular de uma marca não se pode opor à comercialização posterior, por um importador paralelo, de um dispositivo médico na sua embalagem interior e exterior de origem quando um rótulo suplementar, como o que está em causa no processo principal, tenha sido acrescentado pelo importador, o qual, devido ao seu conteúdo, à sua função, à sua dimensão, à sua apresentação e ao local em que foi colocado não apresenta riscos para a garantia da proveniência do dispositivo médico que ostenta a marca.

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1 JO C 104, de 3.4.2017.