Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Órgano Administrativo de Recursos Contractuales de la Comunidad Autónoma de Euskadi (Espanha) em 14 de março de 2024 – Asociación de Empresas de Servicios para la Dependencia (AESTE)/Ayuntamiento de Ortuella
(Processo C-210/24, AESTE)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Órgano Administrativo de Recursos Contractuales de la Comunidad Autónoma de Euskadi
Partes no processo principal
Recorrente: Asociación de Empresas de Servicios para la Dependencia (AESTE)
Recorrido: Ayuntamiento de Ortuella
Questões prejudiciais
Um critério de adjudicação de um contrato de serviços, como o que é descrito, que:
– valoriza o aumento da massa salarial acima do previsto na convenção setorial aplicável que o proponente prevê reconhecer às pessoas que executam o contrato,
e
– obriga o adjudicatário a especificar, após um processo de negociação coletiva com os representantes dos trabalhadores, as rubricas nas quais é realizado, em concreto, o aumento retributivo e a procurar celebrar uma convenção coletiva cujo âmbito de aplicação seja constituído pelo pessoal afetado ao contrato,
é adequado para identificar a proposta economicamente mais vantajosa, como é exigido no artigo 67.°, n.° 1, da Diretiva 2014/24/EU 1 ?
opõe-se à livre prestação de serviços ou restringe a livre concorrência, contrariamente ao disposto no artigo 56.° do TFUE e nas Diretivas 2014/24/UE e 96/71 1 ?
viola o direito à negociação coletiva, reconhecido no artigo 28.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?
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1 Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94, p. 65).
1 Diretiva 96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de dezembro de 1996 relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços (JO L 18, p. 1).