Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 11 de Julho de 2007 - Dieter Wils / Parlamento Europeu
("Função Pública - Funcionários - Pensões - Aumento da taxa de contribuição relativa ao regime de pensões nos termos das disposições do Estatuto na versão em vigor a partir de 1 de Maio de 2004")
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dieter Wils (Altrier, Luxemburgo) (Representantes: G. Vandersanden e C. Ronzi, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: J. F. De Wachter e M. Mustapha Pacha, agentes)
Objecto do processo
Função Pública - Anulação das folhas de remuneração do recorrente a partir do mês de Julho de 2004, na medida em que aumentam a taxa de contribuição relativa ao regime de pensões para 9,75%, na sequência da aplicação das disposições do novo Estatuto (anteriormente T-399/05).
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
O Parlamento Europeu é condenado nas suas próprias despesas e em metade das despesas de D. Wils.
D. Wils é condenado em metade das suas próprias despesas.
O Conselho da União Europeia e a Comissão das Comunidades Europeias suportarão as respectivas despesas.
____________1 - JO C 10, de 14 de Janeiro de 2006, p. 28.