Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 – Sedus Stoll/EUIPO – Kappes (Sedus ergo+)
(Processo T-429/20) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Sedus ergo+ – Marca nominativa nacional anterior ERGOPLUS – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sedus Stoll AG (Dogern, Alemanha) (representantes: M. Goldmann e J. Thomsen, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer, D. Hanf e M. Eberl, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Wolfgang Kappes (Bochum, Alemanha) (representantes: J. Schneiders, N. Gottschalk e B. Schneiders, advogados)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de março de 2020 (processo R 1303/2019-1), relativa a um processo de oposição entre W. Kappes e a Sedus Stoll.
Dispositivo
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de março de 2020 (processo R 1303/2019-1) é anulada.
É negado provimento ao recurso interposto por Wolfgang Kappes no EUIPO.
O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Sedus Stoll AG para efeitos do processo no Tribunal Geral.
W. Kappes suportará as suas próprias despesas e as custas indispensáveis incorridas pela Sedus Stoll para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.
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1 JO C 279, de 24.8.2020.