Language of document :

Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 – Sedus Stoll/EUIPO – Kappes (Sedus ergo+)

(Processo T-429/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia Sedus ergo+ – Marca nominativa nacional anterior ERGOPLUS – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Sedus Stoll AG (Dogern, Alemanha) (representantes: M. Goldmann e J. Thomsen, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: M. Fischer, D. Hanf e M. Eberl, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Wolfgang Kappes (Bochum, Alemanha) (representantes: J. Schneiders, N. Gottschalk e B. Schneiders, advogados)

Objeto

Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 12 de março de 2020 (processo R 1303/2019-1), relativa a um processo de oposição entre W. Kappes e a Sedus Stoll.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 12 de março de 2020 (processo R 1303/2019-1) é anulada.

É negado provimento ao recurso interposto por Wolfgang Kappes no EUIPO.

O EUIPO suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Sedus Stoll AG para efeitos do processo no Tribunal Geral.

W. Kappes suportará as suas próprias despesas e as custas indispensáveis incorridas pela Sedus Stoll para efeitos do processo na Câmara de Recurso do EUIPO.

____________

1     JO C 279, de 24.8.2020.