Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 – Setarcos Consulting/EUIPO (Blockchain Island)
(Processo T-523/20) 1
«Marca da União Europeia – Pedido de marca nominativa da União Europeia Blockchain Island – Motivo absoluto de recusa – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Setarcos Consulting ltd. (Sliema, Malta) (representante: S. Stafylakis, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e V. Ruzek, agentes)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2020 (processo R 2806/2019-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Blockchain Island como marca da União Europeia.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Setarcos Consulting ltd. é condenada nas despesas.
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1 JO C 339, de 12.10.2020.