Recurso interposto em 18 de Março de 2011 - Petroci / Conselho
(Processo T-160/11)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Petroci Holding (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: M. Ceccaldi, advogado)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a Decisão 2011/18/PSC e o Regulamento (UE) 25/2011 do Conselho que institui medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades e, nomeadamente, no que diz respeito à sociedade PETROCI;
condenar o Conselho nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Os fundamentos e principais argumentos invocados pela recorrente são, no essencial, idênticos ou similares aos invocados no processo T-142/11, SIR/Conselho.
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